Outorgas

Ato Declaratório
Toda e qualquer intervenção em recursos hídricos, quer seja superficial (captação, construção e/ou regularização de barramento, lançamento, travessia, poços, canalizações, dentre outros) para utilização em irrigação, quer seja subterrânea (minas, poços, captação para processo industrial ou irrigação), obrigatoriamente terão que solicitar autorização, concessão ou licença ao Poder Público Estadual (DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica), ou Federal (ANA – Agência Nacional de Águas).

Para aquisição (financiamento) de equipamentos de irrigação, e custeio agrícola para irrigantes (com subsídio), se faz necessária a autorização para utilização dos recursos hídricos através de Outorga, e caso o irrigante não possua, realizamos o cadastramento da atividade, concedendo até 02 (dois) anos para que a atividade seja regularizada junto aos órgãos pertinentes.

    ANA e DAEE

Superficial:
♦ captação,
♦ barramento,
♦ lançamento,
♦ travessias.

Subterrânea:
♦ minas,
♦ poços.