Licenciamento Ambiental
Nos dias atuais, pensando na sustentabilidade ambiental, bem como nos atos praticados pelo ser humano, se faz necessária a aplicação de regras e normas para evitar o dano ambiental.
Tendo em vista a regularização e/ou autorização para realização de intervenções junto ao meio ambiente, realizamos licenciamento ambiental nas mais diversas áreas e esferas governamentais, tais como:
♦ Autorização para exploração de Areia, Argila, Cascalho e Pedras, Água Mineral, junto ao DNPM-Departamento Nacional de Produção Mineral, órgão federal, pertencente ao Ministério de Minas e Energia; e Licenças Prévia-LP, de Instalação-LI, e de Operação-LO, junto a CETESB- Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, através das Legislações Resolução SMA nº 08/14 e Decisão da Diretoria nº 025/14/C/I;
♦ Autorização para corte de árvores isoladas, atendendo a legislação Estadual DD nº 287/2013/V/C/I, de 11 de setembro de 2013, e, Resolução SMA 84/13, junto a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
♦ Autorização para supressão de vegetação nativa (mata atlântica, cerrados e outras) e seus diferentes estágios de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax), atendendo a legislação Estadual Resoluções SMA nº’s 31/09 (área urbana), nº 86/09 (área rural), SMA/IBAMA nº 01/94 (Floresta Ombrófila e Estacional), CONAMA 423/10 (Campos de Altitude), CONAMA nº 07/96 e nº 417/09 (Restinga), para MATA ATLÂNTICA; Lei Estadual nº 13.550/09, Resolução SMA nº 64/09 e nº 31/09 (área urbana), SMA nº 86/09 (área rural), para CERRADO; Decreto Estadual nº 39.473/94 e Resolução Conjunta SAA/SMA/SRHSO nº 04/94, para VÁRZEA; Resolução SMA nº 31/09, para ÁREA VERDE e ÁREA PERMEÁVEL; todos os procedimentos amparados no novo Código Florestal: Lei Federal nº 12.561/12 alterada pela Lei Federal nº 12.727/12;
♦ Projetos para reflorestamento ciliar, recomposição de nascentes e outros corpos d’água, de reserva legal, atendendo ao novo Código Florestal Lei Federal nº 12.561/12 alterada pela Lei Federal nº 12.727/12, Decreto Federal nº 7.830/12 e nº 8.235/14, e, Instrução Normativa MMA nº 02/14;
♦ Além dos licenciamentos mencionados acima, licenciamos Parcelamento de Solo, Unidades de Conservação, Zoneamento Ecológico Econômico, Laudo de Vegetação Nativa e Laudo de Fauna;
♦ Licenciamento de Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos, junto às Prefeituras;
♦ Em propriedades rurais, atuamos em projetos de Piscicultura e licenciamento de unidades armazenadoras de grãos (Silos);
♦ Inscrição dos imóveis rurais junto ao CAR- Cadastro Ambiental Rural, e, futuramente, junto ao PRA- Programa de Regularização Ambiental e ao CRA- Cota de Reserva Ambiental, todos, atendendo ao novo Código Florestal;
♦ Para imóveis que sofreram autuações/infrações ambientais, temos um corpo técnico para confecção de defesas dos AIAs- Autos de Infração Ambiental;
♦ Licenciamento de Atividades Agropecuárias: I- Cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-perenes e perenes; II- Criação de animais domésticos de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura, desde que estas não sejam de subsistência; III- Apicultura em geral; IV- Reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente; V- Projetos de Irrigação; VI- Implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d1água, bem como a regularização de barragens e travessias existentes destinadas a atividades agropecuárias de barragens e travessias existentes destinadas a atividades agropecuárias, quando não implicarem supressão de vegetação nativa; VII- Aquicultura nos termos do Decreto 58.544, de 13-11-2012; através da Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC nº 2, de 14 de novembro de 2012.