Topografia

Atuamos em diversas áreas no campo da topografia, sendo o georreferenciamento de imóveis rurais o carro chefe.

 

A partir do ano de 2001, através das Legislações nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do artigo 225), e Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

 

O georreferenciamento deverá ser realizado por “todos” os imóveis rurais da Federação, sendo obrigatório, inclusive em processos judiciais de usucapião.

 

O prazo para realização do georreferenciamento e averbação do mesmo à margem da matrícula (Cartório de Registro de Imóveis), foi prorrogado pelo Decreto nº 5.570/05, é de:

 

. de 100 a 250 hectares è até 20/NOV/2016

. de 25 a 100 hectares è até 20/NOV/2019

. áreas inferiores a 25 hectares è até 20/NOV/2023

 

O não cumprimento dos prazos mencionados, privará os proprietários dos imóveis enquadrados, do recebimento do CCIR- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural emitido pelo INCRA; formalização de venda e compra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; desmembramento, remembramento ou unificação de imóveis; usufruto, e até financiamento rural.

 

Trabalhamos também com levantamento planialtimétrico em imóveis urbanos e rurais, para atender a projetos de licenciamento ambiental e de loteamentos, além de projetos de usufruto, divisões de áreas, retificações e usucapião.

 

Realizamos projetos completos para loteamentos, desde o licenciamento até a demarcação das quadras, lotes, ruas e sarjetas, linhas de energia, rede de esgoto, área institucional e de reserva legal, atendendo as legislações pertinentes.

 

Além da licença para utilização de recursos hídricos para irrigação, realizamos locação das bases para instalação de pivô central e pivô rebocável, utilizando a maior área disponível para irrigação.

 

No setor de conservação ambiental, atuamos na locação de estruturas de contenção de águas pluviais (terraços de base estreita, terraços de base larga, canal em desnível para solos podzólicos), atendendo as classes de solo.

 

Fazemos levantamentos de Estradas Rurais junto às Prefeituras, para atualizar suas plantas, incluindo assistência na elaboração de legislação de estradas rurais, bem como inserindo informações sobre linhas de transporte escolar (contendo número de alunos, quantidade de veículos que trafega pelas estradas), denominação das estradas rurais. Essas informações são muito importantes para que as Prefeituras pleiteiem recursos junto as Secretarias de Educação (aquisição de transporte escolar), de Agricultura e Abastecimento (através da CODASP, programa Melhor Caminho), de Recursos Hídricos (pontes, desassoreamento de cursos d’água), dentre outros.